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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

VENCEDORAS UNIDAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VENCEDORAS UNIDAS
Processo INPI
934924430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, os serviços especificados na classe 41 serão, aparentemente, prestados pela própria Associação. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência: a) comprovar que as pessoas associadas prestam efetivamente os serviços elencados; e b) reapresentar o Regulamento de Utilização (RU) contendo os requisitos necessários para a afiliação de pessoas físicas ou jurídicas à entidade coletiva, conforme inciso III, Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Tais informações podem ser transcritas do

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO VENCEDORAS UNIDAS AVU
29.758.979/0001-43
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901Deferimento11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2886Publicação28/04/2026

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VENCEDORAS UNIDAS, Exigência na RPI nº 2869 | TrademarkIQ