IPAS158
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 08/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foi alterada a natureza, citada na petição inicial, de ?marca coletiva? para "marca de serviço?. Foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;? da especificação para adequação à classe reivindicada.
RPI 2901
11/08/2026
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Exigência satisfatoriamente cumprida. Em que pese o Regulamento de Utilização ter sido reapresentado com as alterações pertinentes e estar devidamente saneado, considerando-se a totalidade da documentação apresentada, incluindo a petição de cumprimento de exigência n. 850260069851, é possível constatar que os serviços elencados na especificação serão prestados pela própria Associação e não por suas associadas. Trata-se, portanto, de uma marca de serviço, e não de uma marca coletiva. Assim, a natureza da marca foi alterada, com a consequente republicação do pedido.
RPI 2886
28/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, os serviços especificados na classe 41 serão, aparentemente, prestados pela própria Associação. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência: a) comprovar que as pessoas associadas prestam efetivamente os serviços elencados; e b) reapresentar o Regulamento de Utilização (RU) contendo os requisitos necessários para a afiliação de pessoas físicas ou jurídicas à entidade coletiva, conforme inciso III, Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Tais informações podem ser transcritas do Estatuto da Associação para o RU. OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela Associação. Neste caso, não é necessário reapresentar o RU.
RPI 2869
30/12/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2790
25/06/2024
Outras marcas de ASSOCIACAO VENCEDORAS UNIDAS AVU
Proteção contínua da sua marca
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