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Dado oficial do INPI

VENCEDORAS UNIDAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VENCEDORAS UNIDAS

ST13

BR500000934924430

Classe

41

Pedido

934924430

Registro

934924430

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/24
  2. Publicação25/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/26
  5. Concessão08/09/26
  6. Vigente08/09/36

Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 08/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/06/2024

Data de registro

08/09/2026

Data de expiração

08/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO VENCEDORAS UNIDAS AVU

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCoaching [treinamento]Cursos livres [ensino]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrientação [treinamento]Provimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre educação [instrução]Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de instruçãoTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2905

08/09/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Foi alterada a natureza, citada na petição inicial, de ?marca coletiva? para "marca de serviço?. Foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;? da especificação para adequação à classe reivindicada.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Exigência satisfatoriamente cumprida. Em que pese o Regulamento de Utilização ter sido reapresentado com as alterações pertinentes e estar devidamente saneado, considerando-se a totalidade da documentação apresentada, incluindo a petição de cumprimento de exigência n. 850260069851, é possível constatar que os serviços elencados na especificação serão prestados pela própria Associação e não por suas associadas. Trata-se, portanto, de uma marca de serviço, e não de uma marca coletiva. Assim, a natureza da marca foi alterada, com a consequente republicação do pedido.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, os serviços especificados na classe 41 serão, aparentemente, prestados pela própria Associação. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência: a) comprovar que as pessoas associadas prestam efetivamente os serviços elencados; e b) reapresentar o Regulamento de Utilização (RU) contendo os requisitos necessários para a afiliação de pessoas físicas ou jurídicas à entidade coletiva, conforme inciso III, Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Tais informações podem ser transcritas do Estatuto da Associação para o RU. OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela Associação. Neste caso, não é necessário reapresentar o RU.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2790

25/06/2024

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