PERFEITA VISÃO ÓTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250690108 (05/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARIANNE SUELLEN GARCIA DOS SANTOS 05226926561 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos e evocativos (PERFEITA VISÃO ÓTICA vs. ÓTICA BRILHANTE VISÃO), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- PH PRODUTOS OPTICOS EIRELI
- 12.826.522/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.