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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

PERFEITA VISÃO ÓTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
903608456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250690108 (05/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARIANNE SUELLEN GARCIA DOS SANTOS 05226926561 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos e evocativos (PERFEITA VISÃO ÓTICA vs. ÓTICA BRILHANTE VISÃO), não havendo risco de confusão ou associação indevida.

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Sobre a marca

Titular
PH PRODUTOS OPTICOS EIRELI
12.826.522/0001-26
Procurador ou escritório
Vero Marcas
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.