IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250690108 (05/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARIANNE SUELLEN GARCIA DOS SANTOS 05226926561 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos e evocativos (PERFEITA VISÃO ÓTICA vs. ÓTICA BRILHANTE VISÃO), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
RPI 2886
28/04/2026