Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
PERFEITA VISÃO ÓTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2266, de 10/06/2014, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PH PRODUTOS OPTICOS EIRELI
- 12.826.522/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.