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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

MORAR IMÓVEIS & CONSTRUÇÕES CAJAMAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
916893979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240424272 (20/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGEU RIBEIRO DOS SANTOS 27630421800 Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): 82020222.

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Sobre a marca

Titular
AGEU RIBEIRO DOS SANTOS 27630421800
26.254.711/0001-86
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Recurso negadoEsta publicação22/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2802Recurso17/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2795Indeferimento30/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Sobrestamento10/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)