Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
MORAR IMÓVEIS & CONSTRUÇÕES CAJAMAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240424272 (20/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGEU RIBEIRO DOS SANTOS 27630421800 Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): 82020222.
Sobre a marca
- Titular
- AGEU RIBEIRO DOS SANTOS 27630421800
- 26.254.711/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2885Recurso negadoEsta publicação22/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)