Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
MORAR IMÓVEIS & CONSTRUÇÕES CAJAMAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 820202223 (MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 912259566 (Morar.com Imobiliária VENDA LOCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO), Processo 908853092 (IMÓVEIS MORAR), Processo 912464291 (Imobiliaria Morar), Processo 828480168 (MORAR) e Petição 301160000817 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816062560 (MORAR)
Sobre a marca
- Titular
- AGEU RIBEIRO DOS SANTOS 27630421800
- 26.254.711/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2540SobrestamentoEsta publicação10/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)