MORAR IMÓVEIS & CONSTRUÇÕES CAJAMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828480168 (MORAR), 901710989 (REDE MORAR), 905661508 (REDE MORAR), 908853092 (IMÓVEIS MORAR), 912259566 (MORAR.COM IMOBILIÁRIA VENDA LOCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO), 912464291 (IMOBILIÁRIA MORAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820202223 (MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGEU RIBEIRO DOS SANTOS 27630421800
- 26.254.711/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2795IndeferimentoEsta publicação30/07/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)