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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

OMEGATECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

OMEGATECH
Processo INPI
901382060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260105852 (09/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OMEGATECH AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OMEGATECH AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA EPP
04.812.858/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Recurso14/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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