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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

OMEGATECH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

OMEGATECH
Processo INPI
901382060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230449373 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
OMEGATECH AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA EPP
04.812.858/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Recurso14/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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