(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

GREENFORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901426342
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260108785 (10/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORT FLEX COMERCIAL LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FORT FLEX COMERCIAL LTDA
03.476.067/0001-95
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.