W HOTELS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000591 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária (ressalva ao registro) nº 0008302-58.2014.4.02.5101 / 0008125-94.2014.4.02.5101 / 0008303-43.2014.4.02.5101 - INPI 52400.125340/2014-47 - Registros de marca nºs 828.629.668, 828.664.927 e 828.629.684 ? W HOTELS ? Conforme decisão do TRF da 2ª Região [II - No caso, à evidência que a expressão "W HOTEL" insere-se nas duas hipóteses, assistindo razão ao INPI quando diz que a apostila aplicada ao título visa oferecer a única proteção "possível" a um sinal indiscutivelmente fraco, constituído de dois elementos que a lei de antemão recusa registro, desprovidos de qualquer originalidade, com a letra ?W? do alfabeto em fonte padrão, acompanhada da expressão que nomeia a própria atividade comercial] MANTIDA A APOSTILA JUNTO AOS REGISTROS ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.?.
Sobre a marca
- Titular
- STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14- RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.