W HOTELS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170279245 (01/11/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: KOERICH INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Despacho de deferimento de petição publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, por erro formal, em razão do teor da decisão exarada ser incompatível com a decisão de mérito efetuada.
Sobre a marca
- Titular
- STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2455Despacho anuladoEsta publicação23/01/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.