Templum Franchising
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393552 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Deve a requerente esclarecer a afirmação de que "se tratam de marcas da mesma empresa", fl. 11, uma vez que os números de CNPJ são diferentes, e os sócios, também os sãos, conforme os contratos sociais apresentados à fl. 12 e fl. 16. Caso haja uma empresa controladora de ambas, trazer a documentação registrada aos autos. Havendo interesse, promova a transferência, com a inclusão do titular que falta.Lembramos ainda o item 5.11.3, Marca de terceiro registrada\Marca alheia registrada, do Manual de Marcas:?Em decorrência disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao con
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA
- 28.410.725/0001-77
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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