Templum Franchising
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393552 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:No entanto, como a requerente argumenta em sua peça recursal, que as empresas envolvidas pertencem ao mesmo grupo econômico\ou estão sob a mesma titularidade, fazemos a seguinte exigência: (1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatór
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA
- 28.410.725/0001-77
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)