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Dado oficial do INPI

Templum Franchising

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Templum Franchising

ST13

BR500000926768964

Classe

35

Pedido

926768964

Registro

926768964

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/22
  2. Publicação21/06/22
  3. Exame
  4. Indeferido20/06/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/06/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA
TEMPLUM - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZACOES EIRELI

Representantes

Frasson Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1226.2.726.11.727.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apoio administrativo e secretariadoAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectualAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Auditoria em negóciosAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosEspecialistas em eficiência de negóciosEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercialFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão administrativa terceirizada para empresasGestão de franquiaGestão de negócios para provedores de serviços freelanceGestão interina de negóciosGestão pública/privadaImplantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]Investigações [estudo] sobre negóciosLevantamentos de informações de negóciosNegociação de contratos de negócios para terceirosPesquisa em negóciosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de gestão de negócios para projetos de construçãoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associadosVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingpreparação de estudos de rentabilidade de negóciosserviços de consultoria em negócios para transformações digitaisserviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230393552 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

RPI 2904

01/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230393552 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Deve a requerente esclarecer a afirmação de que "se tratam de marcas da mesma empresa", fl. 11, uma vez que os números de CNPJ são diferentes, e os sócios, também os sãos, conforme os contratos sociais apresentados à fl. 12 e fl. 16. Caso haja uma empresa controladora de ambas, trazer a documentação registrada aos autos. Havendo interesse, promova a transferência, com a inclusão do titular que falta.Lembramos ainda o item 5.11.3, Marca de terceiro registrada\Marca alheia registrada, do Manual de Marcas:?Em decorrência disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão. Deste modo, pedidos de registro de marca serão indeferidos caso imitem ou reproduzam marca registrada cujo conjunto de titulares seja distinto?.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230393552 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:No entanto, como a requerente argumenta em sua peça recursal, que as empresas envolvidas pertencem ao mesmo grupo econômico\ou estão sob a mesma titularidade, fazemos a seguinte exigência: (1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum.(2) Alternativamente, promova a transferência de um dos processos, para que ambos fiquem sob a mesma titularidade.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230393552 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904091120 (TEMPLUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2737

20/06/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2685

21/06/2022

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