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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
925904651
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
05.115.267/0001-48
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
3 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884Judicial14/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2871Judicial13/01/2026

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2807Recurso negado22/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2740Recurso11/07/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2726Indeferimento04/04/2023

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)