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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM
Processo INPI
925904619
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250139365 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
05.115.267/0001-48
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
3 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884Judicial14/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2871Judicial13/01/2026

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2807Recurso negado22/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2740Recurso11/07/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2726Indeferimento04/04/2023

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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