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Offizielle Daten des INPI

FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM

ST13

BR500000925904651

Klasse

21

Anmeldung

925904651

Registrierung

925904651

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

21

Anmeldedatum

03.03.2022

Registrierungsdatum

28.04.2026

Ablaufdatum

28.04.2036

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI

Vertreter

Sandro Conrado da Silva

****996****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 21

Vienna-Codes

11.1.1811.3.42.3.1825.1.527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 21

Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

28.04.2026

RPI 2886

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

14.04.2026

RPI 2884

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04. | RPI 2884 | Data 2026-04-14

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

14.04.2026

RPI 2884

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04. | RPI 2884 | Data 2026-04-14

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098320-88.2024.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925904449; 925904520; 925904619 e; 925904651, referentes à marca, ?FILTRABEM FILTRO DE PAPEL?. Processo INPI nº 52402.014553/2024-04.

13.01.2026

RPI 2871

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098320-88.2024.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925904449; 925904520; 925904619 e; 925904651, referentes à marca, ?FILTRABEM FILTRO DE PAPEL?. Processo INPI nº 52402.014553/2024-04. | RPI 2871 | Data 2026-01-13

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240590145 (11/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

10.12.2024

RPI 2814

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850240590145 (11/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva | RPI 2814 | Data 2024-12-10

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva

22.10.2024

RPI 2807

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11.07.2023

RPI 2740

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

04.04.2023

RPI 2726

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22.03.2022

RPI 2672

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2672 | Data 2022-03-22

Kontinuierlicher Markenschutz

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