Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
INSTANT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
- 08.261.140/0001-25
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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