Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
INSTANT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230190094 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
- 08.261.140/0001-25
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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