IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2884
14/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
JEAN CARLO MAZZONI
20644074000178
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2884
14/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230190094 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou postagens em redes socias, trocas de e-mails, outros processos de PI (programa de computador, patente, etc.), e registro de domínio de internet. As provas apresentadas careciam de alguns requisitos para elidir a caducidade, descritas na exigência. Parte delas não estava datada, ou estava datada fora do período investigado; em outros casos, não havia relação direta entre o emprego da marca e os itens de especificação; e em alguns casos não havia o emprego do sinal misto. Em resposta à exigência a requerida agregou nova documentação que consistia de capturas de tela de programa de computador, contudo, o novo acervo probatório demonstrou que a marca vinha sendo usada com alteração de seu caráter distintivo original durante o período de investigação. Assim, caduca-se o registro.
RPI 2872
21/01/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250030580 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA Procurador: JEAN CARLO MAZZONI Cedente: HELIO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR [BR] Cessionário: VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
RPI 2829
25/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230330859 (14/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HELIO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR Procurador: JEAN CARLO MAZZONI Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (processos relativos à propriedade industrial, registro de domínio, troca de e-mails); outra parte não demonstra o emprego da marca para os serviços protegidos no registro (algumas postagens em rede sociais, troca de e-mails); e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado (parte dos processos relativos à propriedade industrial, parte das postagens em redes sociais).
RPI 2824
18/02/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230190094 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
RPI 2732
16/05/2023
Concessão de registro
RPI 2454
16/01/2018
Deferimento do pedido
RPI 2442
24/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2339
03/11/2015
Proteção contínua da sua marca
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