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Dado oficial do INPI

INSTANT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTANT

ST13

BR500000910113998

Classe

9

Pedido

910113998

Registro

910113998

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto14/04/26

Registro concedido em 16/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/10/2015

Data de registro

16/01/2018

Data de expiração

16/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA

Representantes

JEAN CARLO MAZZONI

20644074000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 9

Arquivos de imagem [downloadable]Programas de computador [para download]Programas de computador gravadosProgramas operacionais para computador [gravados]Programas de computador, gravados [programas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2884

14/04/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230190094 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou postagens em redes socias, trocas de e-mails, outros processos de PI (programa de computador, patente, etc.), e registro de domínio de internet. As provas apresentadas careciam de alguns requisitos para elidir a caducidade, descritas na exigência. Parte delas não estava datada, ou estava datada fora do período investigado; em outros casos, não havia relação direta entre o emprego da marca e os itens de especificação; e em alguns casos não havia o emprego do sinal misto. Em resposta à exigência a requerida agregou nova documentação que consistia de capturas de tela de programa de computador, contudo, o novo acervo probatório demonstrou que a marca vinha sendo usada com alteração de seu caráter distintivo original durante o período de investigação. Assim, caduca-se o registro.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250030580 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA Procurador: JEAN CARLO MAZZONI Cedente: HELIO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR [BR] Cessionário: VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA

RPI 2829

25/03/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230330859 (14/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HELIO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR Procurador: JEAN CARLO MAZZONI Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (processos relativos à propriedade industrial, registro de domínio, troca de e-mails); outra parte não demonstra o emprego da marca para os serviços protegidos no registro (algumas postagens em rede sociais, troca de e-mails); e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado (parte dos processos relativos à propriedade industrial, parte das postagens em redes sociais).

RPI 2824

18/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230190094 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2732

16/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2454

16/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2442

24/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2339

03/11/2015

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