Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Flor de Maria Floricultura
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CLEUSA APARECIDA FLIEGNER - ME
- 24.670.019/0001-03
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.