Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
Flor de Maria Floricultura
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, para correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CLEUSA APARECIDA FLIEGNER - ME
- 24.670.019/0001-03
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.