Flor de Maria Floricultura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação esclareça quanto à licitude de sua atividade ou substitua por itens/descrições compatíveis com a classe/atividade ref. ao item "com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança]". Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- CLEUSA APARECIDA FLIEGNER - ME
- 24.670.019/0001-03
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2297ExigênciaEsta publicação13/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.