Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
NOVA TECNOLOGIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- INOVA FIBRA TELECOM LTDA
- 23.533.199/0001-19
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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