IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2884
14/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2884
14/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230321333 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas fiscais, fotografias de automóveis de serviço, e uma captura de tela de câmera de segurança exibindo fachada de estabelecimento. As evidências não puderam ser aceitas pois não demonstravam o emprego da marca para os itens de especificação registrados. Além disso, as fotografias tampouco estavam datadas. Desta forma, a requerida foi instada a produzir provas adicional através de exigência de mérito. Em cumprimento, a mesma apresentou contratos de prestação de serviços, notas fiscais e relatórios de assinaturas digitais. Somente nestes últimos há o emprego da marca. Em todas as demais o sinal misto não é empregado. Além disso, o teor dos contratos faz alusão a serviços não compreendidos no escopo da especificação da marca caducanda. Logo, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Caduca-se o registro.
RPI 2872
21/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230486723 (06/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INOVA FIBRA TELECOM LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes demonstram o emprego da marca para serviços diferentes daqueles previstos no certificado de registro, ou não deixam claro para quais serviços a marca é utilizada (todas as evidências); parte das provas não está datada (fotografias de automóveis).
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800240007339 (05/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda
RPI 2770
06/02/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230321333 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS
RPI 2744
08/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210451457 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INOVA FIBRA TELECOM LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Cedente: SILVIA REGINA ARAÚJO DO CARMO SALES EIRELI - ME [BR] Cessionário: INOVA FIBRA TELECOM LTDA
RPI 2655
23/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850140075645 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cessionário: SILVIA REGINA ARAÚJO DO CARMO SALES EIRELI - ME
RPI 2405
07/02/2017
Concessão de registro
RPI 2244
07/01/2014
Deferimento do pedido
RPI 2222
06/08/2013
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 900104627
RPI 2084
14/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
RPI 1984
13/01/2009
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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