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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

PRINCE OF BLENDS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCE OF BLENDS
Processo INPI
820589721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260056355 (06/02/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HOUSE OF PRINCE A/S Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Todos os documentos apresentados na petição de Alteração de nome, sede e/ou endereço nº 850250085364 corroboram com o CEP cadastrado.

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Sobre a marca

Titular
HOUSE OF PRINCE A/S
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
4 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2912Petição27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884RetificaçãoEsta publicação14/04/2026

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2272Renovação22/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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