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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

ELIZABETH ARDEN SPLENDOR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

ELIZABETH ARDEN SPLENDOR
Processo INPI
820591742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1909Despacho anulado07/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1636Despacho14/05/2002

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1636Transferência14/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1527Sobrestamento11/04/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ELIZABETH ARDEN SPLENDOR, Extinção na RPI nº 2884 | TrademarkIQ