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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

PRINCE OF BLENDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCE OF BLENDS
Processo INPI
820589721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260368730 (23/07/2026) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: HOUSE OF PRINCE A/S Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
HOUSE OF PRINCE A/S
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
4 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Retificação14/04/2026

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2272Renovação22/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRINCE OF BLENDS, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ