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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

FRIBON TRANSPORTES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901261050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260064685 (24/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 1001364-09.2025.4.01.3602 ? 01ª VF de Rodonópolis / RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de extinção pela caducidade do registro de marca n° 901261050, referente à marca, ?FRIBON TRANSPORTES?; bem como a declaração de nulidade do registro de marca nº 926079310 referente à marca, ?FRIBOM?. Processo INPI nº 52402.006074/2025-97.

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Sobre a marca

Titular
FRIBON TRANSPORTES LTDA
10.280.806/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.