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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

FRIBON TRANSPORTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIBON TRANSPORTES
Processo INPI
901261050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220317938 (22/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIBOM FRIGORIFICO ADVANCE LTDA - EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FRIBON TRANSPORTES LTDA
10.280.806/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883Judicial07/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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