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Dado oficial do INPI

FRIBON TRANSPORTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIBON TRANSPORTES

ST13

BR500000901261050

Classe

39

Pedido

901261050

Registro

901261050

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto26/09/23

Registro concedido em 08/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

22/10/2008

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIBON TRANSPORTES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.118.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Entrega de mercadoriasFrete [transporte de mercadorias]Móveis (Transporte de -)Informações sobre transportesMercadorias (Entrega de -)Transporte de móveisEmbalagem de mercadoriasTransporte por caminhãoTransportes (Informações sobre -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260064685 (24/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 1001364-09.2025.4.01.3602 ? 01ª VF de Rodonópolis / RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de extinção pela caducidade do registro de marca n° 901261050, referente à marca, ?FRIBON TRANSPORTES?; bem como a declaração de nulidade do registro de marca nº 926079310 referente à marca, ?FRIBOM?. Processo INPI nº 52402.006074/2025-97.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2751

26/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220317938 (22/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIBOM FRIGORIFICO ADVANCE LTDA - EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220317938 (22/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIBOM FRIGORIFICO ADVANCE LTDA - EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200349260 (27/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRIBON TRANSPORTES LTDA Procurador: CIPE MARCAS

RPI 2602

17/11/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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