FEIRINHA DA MADRUGADA DO BRÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008171 (13/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5057395-89.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 01ª VF/SP, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que deferiu ao corréu o pedido de registro da marca objeto do processo nº 840549075?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.010617/2020-66.
Sobre a marca
- Titular
- ANA LUCIA RODRIGUES FARIA 04266006497
- 21.209.163/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15- RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)