Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
FEIRINHA DA MADRUGADA DO BRÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA LUCIA RODRIGUES FARIA 04266006497
- 21.209.163/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)