Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
FEIRINHA DA MADRUGADA DO BRÁS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANA LUCIA RODRIGUES FARIA 04266006497
- 21.209.163/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)