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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

CATA-VENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CATA-VENTO
Processo INPI
826523820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260069021 (13/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Destituído o procurador King'S Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Ivair Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.807.234/0001-94
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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