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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

CONGELADOS PINHEIRO PRETO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826516971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250583044 (03/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESSICA PINHEIRO DAMASCENO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (GE PINHEIRO X PINHEIRO PRETO), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA
04.138.141/0001-26
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2580Deferimento16/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1903Exigência26/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.