FLAMIN' HOT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919799329
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006802 (25/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por PEPSICO, INC. e PEPSICO DO BRASIL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FLAMIN MINERACÃO LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5007695-42.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005722/2023-26], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919799329, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência parcial do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 919799329, com a exclusão de "bebidas, sucos e xaropes" da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- PEPSICO, INC.
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2882Judicial31/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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