VIPANTEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009821 (29/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5082282-35.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de danos materiais. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 910.910.065, marca nominativa VIPANTEN, em favor da empresa corré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.009319/2023-76.
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14- RPI nº 2882JudicialEsta publicação31/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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