IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009821 (29/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5082282-35.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de danos materiais. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 910.910.065, marca nominativa VIPANTEN, em favor da empresa corré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.009319/2023-76.
RPI 2882
31/03/2026