Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
ECO FLOW
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240087077 (11/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 59.105.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.