SIVANANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260061254 (10/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTRO INTERNACIONAL DE YOGA SIVANANDA DO BRASIL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDIO PIMENTEL DA SILVEIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO INTERNACIONAL DE YOGA SIVANANDA DO BRASIL
- 10.765.797/0001-71
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal