Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
SIVANANDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O(s) documento(s) Ata, embora declarado(s) no formulário, não foi (foram) anexado(s) ao Pedido de Registro de Marca. Apresente o(s) mesmo(s), em conformidade com o que foi declarado ou ratifique sua ausência.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO INTERNACIONAL DE YOGA SIVANANDA DO BRASIL
- 10.765.797/0001-71
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2241ExigênciaEsta publicação17/12/2013
Exigência formal