Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
SIVANANDA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260029308 (10/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO INTERNACIONAL DE YOGA SIVANANDA DO BRASIL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO INTERNACIONAL DE YOGA SIVANANDA DO BRASIL
- 10.765.797/0001-71
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2879RenovaçãoEsta publicação10/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal