Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
SUAVE FRAGRANCE USO OBRIGATÓRIO RESGATE CAPILAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240376543 (26/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 26.874.644/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2881Recurso negadoEsta publicação24/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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