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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

SUAVE FRAGRANCE USO OBRIGATÓRIO RESGATE CAPILAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SUAVE FRAGRANCE USO OBRIGATÓRIO RESGATE CAPILAR
Processo INPI
927064448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240376543 (26/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

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Sobre a marca

Titular
SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
26.874.644/0001-00
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Recurso negadoEsta publicação24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2800Recurso03/09/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2788Indeferimento11/06/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2708Oposição29/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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