SUAVE FRAGRANCE USO OBRIGATÓRIO RESGATE CAPILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240374353 (25/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 26.874.644/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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