Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
SUAVE FRAGRANCE USO OBRIGATÓRIO RESGATE CAPILAR
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850240376543 (26/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 26.874.644/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2800RecursoEsta publicação03/09/2024
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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