Terceirizza Soluções Digitais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240014185 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5048454-74.2024.4.04.7100? 06ª VF/Porto Alegre. Trânsito em julgado da sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, rejeitos as preliminares suscitadas e, no mérito, ratificando a tutela provisória de urgência concedida, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade da decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro de marca protocolado pela demandante e determinar que o INPI proceda ao registro da marca mista "Terceirizza Soluções Digitais", conforme especificações dispostas no evento 8, DOC1, nos termos da fundamentação". Processo INPI nº 52402.012215/2024-20
Sobre a marca
- Titular
- KARINE CARVALHO FLORES DA SILVA 00569405050
- 38.490.381/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2881JudicialEsta publicação24/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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