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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

Terceirizza Soluções Digitais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925378887
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 5048454-74.2024.4.04.7100? 06ª VF/Porto Alegre. Processo INPI nº 52402.012215/2024-20Pedido deferido conforme determinado no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00069/2024/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU, conforme abaixo:" INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL8.1 Obrigação de fazerPortanto, a Agência foi condenada incidentalmente a que proceda ao registro da marca Autora nos termos emque pretendido por ocasião do evento 8, EMENDAINIC1, e de acordo com os procedimentos administrativos e legais própriosda Autarquia.8.2 Eficácia temporal da decisãoA ação judicial ainda não transitou em julgado, mas a decisão deve ser cumprida até que outra seja exarada.Portanto, a eficácia é imediata."

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014185 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5048454-74.2024.4.04.7100? 06ª VF/Porto Alegre. Processo INPI nº 52402.012215/2024-20Pedido deferido conforme determinado no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00069/2024/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU, conforme abaixo:" INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL8.1 Obrigação de fazerPortanto, a Agência foi condenada incidentalmente a que proceda ao registro da marca Autora nos termos emque pretendido por ocasião do evento 8, EMENDAINIC1, e de acordo com os procedimentos administrativos e legais própriosda Autarquia.8.2 Eficácia temporal da decisãoA ação judicial ainda não transitou em julgado, mas a decisão deve ser cumprida até que outra seja exarada.Portanto, a eficácia é imediata."

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Sobre a marca

Titular
KARINE CARVALHO FLORES DA SILVA 00569405050
38.490.381/0001-07
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2823Registro11/02/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2820Judicial21/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2727Recurso11/04/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2717Indeferimento31/01/2023

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)